O episódio recente (15/04) em que o ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou que o site “O Antagonista” e a revista “Crusoé” retirassem do ar reportagens e notas que mencionassem documento em que o empresário Marcelo Odebrecht referiu-se ao presidente da Corte, Dias Toffoli, como “amigo do amigo do meu pai” ilustrou para a sociedade o que não se deve fazer um guardião da Constituição.
Outros ministros do STF também se manifestaram, para Carmem Lúcia “toda censura é incompatível com a democracia”, enquanto o ministro Marco Aurélio ilustrou o episódio como “Mordaça. Isso não se coaduna com os ares democráticos da Constituição de 1988. Não temos saudade do regime pretérito. E não me lembro nem no regime pretérito, que foi regime de exceção, de medidas assim, tão virulentas como foi essa”. Por sua vez o decano Celso de melo disse que a “censura judicial”, “além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito”. Alertando que, eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objeto de responsabilização, mas “a posteriori”, no âmbito de processos judiciais com direito à defesa e ao devido processo legal.
Aqueles que defendem a censura imposta por meio do ministro Alexandre de Moraes ou às costumeiras práticas do STF, compartilham características semelhantes e relações direta ou indireta com os referidos guardiões da constituição, parte destes por pendências na corte ou interesses futuros, ou, quem sabe por saber que um dia serão julgados na casa. Argumentos para essa defesa sempre existirão, não é uma ciência exata. Com exceção da Rede Sustentabilidade os demais partidos políticos optaram pelo silêncio, mesmo aqueles que “supostamente” defendem ferozmente a liberdade de imprensa, a classe artística, inclusive, mesmo os que dizem que já foram perseguidos outrora, também escolheram o silencio, essa silêncio fala por si.
Em tempo, para evitar o vexame
Evitou vexame maior a decisão do ministro Alexandre de Moraes que revogou nesta quinta-feira (18) a decisão que havia censurado as reportagens da revista “Crusoé” e do site “O Antagonista”. Em algum momento o Plenário do STF teria que se posicionar o vexame poderia aumentar a mancha na imagem do colegiado máximo da república. Argumento que embasou a decisão já era conhecido no momento da censura, o tamanho que ganhou o “embrolho” sim foi o motivador da decisão.
Quem está falando?
Ouvir o MPF, OAB, procuradores ou entidades relacionadas a Justiça, apenas, poderia soar parcialidade, visto que estes estão envolvidos ou levam recados corporativistas. Porém, a sociedade, jornalistas, juristas diversos e atores relevantes na sociedade concordam que a censura ocorreu e o devido processo para elucidação dos fatos não existiram. As discordâncias e aqueles que se manifestaram em favor dos ministros do STF envolvidos nesse equivoco são conhecidos da sociedade e todos podem sugerir essa motivação.
O princípio do juiz natural e da impessoalidade foram burlados, assim como o fato de pessoas sem foro privilegiado serem arrolados nessa confusão, dentre outras tantas interrogações e inconsistências, sendo uma vergonha óbvia a arrogância que excluiu o parecer da Procuradoria Geral da República que determinou o arquivamento do processo.
Trata-se de um óbvio processo de exceção. Os tempos mudaram e isso é bom para República!