Para não arranhar ainda mais a imagem da suprema corte do país (STF), o ministro Relator, Edson Fachin, votou na última quarta-feira (11) pela validade do inquérito das fake news, aberto pelo presidente da casa, Dias Toffoli, em que burla, segundo diversos juristas, incluindo a ex-procuradora geral da República, Raquel Dodge, tudo que se conhece até aqui no que se refere a rito processual. Vale lembrar que várias vezes a hashtag “#STFVergonhaNacional” foi assunto nos trending tópics do Twitter.
A posição do ministro Fachin se deu no julgamento em que o partido Rede questiona a legitimidade do processo. “Tribunal de Exceção”, esse foi o adjetivo proferido pela por Dodge para ilustrar a gravidade do caso, quando solicitou que fosse declarada a inconstitucionalidade do inquérito, manifestação que se deu em mandado de segurança apresentado pela Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR).
Ser o processo iniciado por ato de ofício, não ter alvo determinado, a não competência da corte, a exclusão da PGR do processo, o impedimento do acesso integral ao inquérito aos advogados dos acusados, a relatoria direcionada e a aplicação do regimento do STF a acontecimento fora de suas dimensões físicas, estão entre as arbitrariedades levantadas e demonstra o óbvio, ser o inquérito viciado, tanto que o próprio Fachin listou alterações que sugere ao inquérito em sua decisão, para que este prossiga.
Regimento interno do STF
O ministro Toffoli sustenta sua decisão pela abertura do inquérito no artigo 43 do regime interno da casa. Diz o texto que, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito”, e a partir da interpretação de que os ministros da corte representam o Tribunal em qualquer lugar, foi instaurado o procedimento que imagina, investiga, acusa e julga, tornando este sem limites. A inovação proposta arranha a imagem da casa de leis, órgão que deveria ser o centro de referência de interpretação da Constituição.
Um renomado magistrado, no caso, não por indicação política, mas de ofício, o juiz Alexandre Pereira Dutra, na produção “Argumentação Consequencialista no Direito”, defende com certa eloquência que uma norma estabelecida está sujeita as circunstâncias e pode prevalecer o incomum, ainda que o resultado desprestigie o desejo popular daquele momento. “Quando há um leque de interpretações, por exemplo, cinco, todas elas são justificáveis e são logicamente possíveis”, afirma Dutra, ou seja, é possível tornar legal o ilegal. É preciso combater o entendimento de que não se faz necessário ser certo ou errado, constitucional ou inconstitucional, tudo é justiçável, se assim decidir o colegiado.
Fachin alega atuação do STF diante da omissão
É no mínimo tola, ou, subterfúgio, a afirmação de que ouve omissão da Justiça em relação ao episódio da Fake News e por isso a suprema corte agiu. Não existi clara previsão legal sobre o tema, até pelo contemporaneidade do fato, não se tem então o que falar de omissão, se o fato tanto incomodou a casa de leis, e de sim houveram ameaças e talvez ações contra ao STF, que o tramite fosse feito como devindo, podendo o próprio STF ter solicitado a atuação da PGR. Dessa forma não teria atuado a suprema corte, mas aqueles previstos por lei atuarem.
Seletividade dos Investigados
A suprema corte abriu o processo sem alvos definidos e estes foram elencados sem critérios, ninguém acredita que notícias falsas sejam monopólio de apenas um dos lados das narrativas que conduzem o Brasil atualmente. Por qual motivo apenas uma corrente é investigada no momento é uma pergunta que o STF precisa responder. Por qual motivo a súbita sede de justiça criou um endereçamento especifico para suas ações. Registra-se ainda que, de acordo com a revista Veja, os advogados de Luciano Hang, Otávio Oscar Fakhoury e Bernardo Küster, receberam 370 de um total de 6.357 páginas do processo, diferente da afirmação do ministro Moraes, em afirmação que diz terem os defensores tido acesso a todos os autos do processo.
Possível grande acordo
Os ministros do STF, AGU, PGR, OAB e outros órgãos de representação, demonstram entendimento similar a inúmeros atores do cenário político beneficiados com o suposto lícito inquérito, ainda que pela projeção que estes conseguem. Tudo indica que o impensável inquérito ganhará o carimbo de “legal”, ainda que pessoas serias defendam a validade do inquérito mediante a imposição de limites. Augusto Aras (PGR) diz que os ministros devem “dar balizas para preservar eventuais atos de diligências investigativas”, clamando assim pela participação do Ministério Público na ação.
O Brasil merece uma suprema corte que de fato guarde a Constituição
Em países em que o devido processo legal é respeitado, ministros guardam a Constituição, não vivem na Imprensa, não opinam, não proferem entendimentos fora dos autos e nem mesmo são conhecidos, suas decisões são entendidas como sendo alinhadas ao lícito e constroem entendimentos objetivos e técnicos.